CAROS AMIGOS!

A partir de hoje esse blog estará passando por uma transformação!
Ele deixará de existir virtualmente, pois vai se fundir com o já consagrado blog ALERTA ITARANTIM (
www.alertaitarantim.blogspot.com) que, por sua vez, tambem, virá com nova roupagem e nova cara, reestilizando tanto o seu layout, como tambem a sua forma de informar e de interagir com o leitor, pois são duas personalidades de estilos totalmente diferentes que se juntam: a minha e a do blogueiro Lóba, embora com as mesmas finalidades e virtudes: a de contribuir na tarefa de melhor informar os nossos leitores.
Portanto, aos meus amigos e leitores, o meu muito obrigado por ter me dado a oportunidade de lhes manterem informados nesse breve período de existencia do Politica e Politicos do Sudoeste, o quê para mim é motivo de muita satisfação e alegria.


Até já! Estarei com voces no blog ALERTA ITARANTIM.

Joviniano Antônio

MANCHETES DO DIA

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7 de mai. de 2010

TRE PROÍBE ADESIVOS DE PAULO SOUTO


F oto: Adesivo é flagrado em vários carros na Bahia


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou nesta quinta-feira (6), por meio de liminar, que o presidente do Partido Democratas (DEM), Paulo Souto, retire de circulação, no prazo máximo de 48 horas, os adesivos com a mensagem “Paulo Souto. Nesse eu confio”, que foi considerado pela Corte propaganda eleitoral antecipada. O descumprimento da ordem acarretará em pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A liminar é resultado de representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-BA) no final de abril. O Tribunal determinou também a suspensão de toda e qualquer distribuição do referido material. Na apuração, o TRE constatou a intenção do segundo representado na ação, Raimundo Dias Viana, em promover a candidatura de Souto por meio do adesivo afixado em seu próprio veículo. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Paulo Souto ao governo estadual. "A veiculação dos adesivos se constitui em verdadeira burla à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes", afirma o procurador. A PRE aguarda, agora, o julgamento do mérito da representação, na qual pediu a condenação de Souto e de Viana ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e R$ 25 mil. (BN)

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