CAROS AMIGOS!

A partir de hoje esse blog estará passando por uma transformação!
Ele deixará de existir virtualmente, pois vai se fundir com o já consagrado blog ALERTA ITARANTIM (
www.alertaitarantim.blogspot.com) que, por sua vez, tambem, virá com nova roupagem e nova cara, reestilizando tanto o seu layout, como tambem a sua forma de informar e de interagir com o leitor, pois são duas personalidades de estilos totalmente diferentes que se juntam: a minha e a do blogueiro Lóba, embora com as mesmas finalidades e virtudes: a de contribuir na tarefa de melhor informar os nossos leitores.
Portanto, aos meus amigos e leitores, o meu muito obrigado por ter me dado a oportunidade de lhes manterem informados nesse breve período de existencia do Politica e Politicos do Sudoeste, o quê para mim é motivo de muita satisfação e alegria.


Até já! Estarei com voces no blog ALERTA ITARANTIM.

Joviniano Antônio

MANCHETES DO DIA

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4 de jun. de 2010

Mudança no Ficha Limpa impede TCU de vetar nome

Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público. Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos. A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar. Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU. O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá “configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível”. (Folha)